Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 365, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 403/SAES/MS, de 30 de abril de 2020, que cancela o CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Serra Negra do Norte, com sede em Serra Negra do Norte (RN).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1000404-19.2021.4.01.3400, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região em Brasília/DF, recebida no processo nº 00737.000583/2021-05, Parecer Jurídico de Força Executória nº 01016/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, que julgou parcialmente procedente os pedidos da entidade para a suspensão do cancelamento do CEBAS, até o trânsito em julgado da sentença, dos efeitos da Portaria nº 403/2020, a fim de manter válida e eficaz a certificação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Serra Negra do Norte/RN; e

Considerando a Nota Técnica nº 56/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.100013/2019-27, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 403/SAES/MS, de 30 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 86, de 07 de maio de 2020, que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Serra Negra do Norte, CNPJ nº 08.584.781/0001-10, com sede em Serra Negra do Norte (RN), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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