Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 415, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Altera atributo de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a publicação da Portaria nº 75/SAES/MS, de 26 de janeiro de 2021, que altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Nota Técnica nº 282/2021-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, que adequa o registro do atributo CID-10 para o medicamento fludrocortisona, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Insuficiência Adrenal do Ministério da Saúde, constante do NUP/SEI 25000.004030/2021-59; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art.1º Fica alterado, para o medicamento do CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo conforme a seguir especificado:

CÓDIGO/NOME ALTERAÇÃO
06.04.42.001-3 FLUDROCORTISONA 0,1 mg (POR COMPRIMIDO) EXCLUIR CID-10: E23.0;E23.3; E27.2; E27.3

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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