Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 416, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, com sede em Ruy Barbosa (BA).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 236/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.084018/2020-39, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Ruy Barbosa, CNPJ nº 15.093.966/0001-98, com sede em Ruy Barbosa (BA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de outubro de 2020 a 23 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 169/SAES/MS, de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 40, de 2 de março de 2021, Seção 1, página 115.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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