Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 419, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar Beneficiente Maria Vitória, com sede em São Lourenço da Mata (PE).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 263/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.179928/2020-07, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Sociedade Hospitalar Beneficiente Maria Vitória, CNPJ nº 09.107.623/0001-32, com sede em São Lourenço da Mata (PE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 29 de janeiro de 2021 a 28 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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