Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 465, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Desabilita o Instituto Policlínica Pato Branco como Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos e Habilita o Instituto de Saúde São Lucas de Pato Branco - ISSAL, como Unidade de Assistência em Alta e Média Complexidade Cardiovascular com Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, do Município de Pato Branco (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

Considerando a Portaria nº 1.846/SAS/MS, de 21 de novembro de 2018, que critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná e a aprovação pela CIB/PR n° 19 de 25 de janeiro de 2021;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.036165/2021-83, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (DESCRIÇÃO)
INSTITUTO POLICLÍNICA PATO BRANCO/PATO BRANCO/PR 6270980 12.651.010/0001-76 08.0508.06 SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR E SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR COM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.

Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 15.05 - Serviço de Cirurgia Vascular e 15.06 - Serviço de Cirurgia Vascular com Procedimentos Endovasculares Extracardíacos do Instituto Policlínica Pato Branco.

Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular com Serviço de Cirurgia Vascular e Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE SÃO LUCAS DE PATO BRANCO - ISSAL / PATO BRANCO/PR 0017884 08.092.615/0001-05 08.01 08.06 UNIDADE DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR SERVIÇO DE CIRURGIA VASCULAR COM PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde