Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 468, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 49/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.058362/2021-53, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 13 da Portaria nº 637/SAS/MS, de 28 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 31 de maio de 2019, Seção 1, páginas 62, 63 e 64, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 15 GO 01

VIII - membro: Diogo Mafia Vieira, oftalmologista, CRM 13537 - GO;

IX - membro: Julio Cesar Daher Arantes, oftalmologista, CRM 12328 - GO;

X - membro: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038 - GO.

Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 8º da Portaria nº 1.732/SAS/MS, de 9 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2017, Seção 1, página 64, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 99 RS 05

VIII - membro: Mariana Thomé Cavalheiro, oftalmologista, CRM 39391 - RS;

IX - membro: Christine Cioba, oftalmologista, CRM 39300 - RS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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