Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 469, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Substitui responsável técnico de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 49/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.058362/2021-53, resolve:

Art. 1º Fica substituído o responsável técnico Bruno Miranda Marques, cirurgião geral, CRM 52743321 - RJ, constante do art. 16 da Portaria nº 1.578/SAS/MS, de 3 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 10 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 63, 64 e 65, conforme nº de SNT 1 03 07 RJ 21, e nomeado como responsável técnico pela equipe Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião geral, CRM 52627259 - RJ.

Art. 2º Fica substituída a responsável técnica Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189 - RJ, constante do art. 2º da Portaria nº 357/SAES/MS, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 9 de abril de 2021, Seção 1, página 185, conforme nº de SNT 1 01 21 RJ 12, e nomeado como responsável técnico pela equipe Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde