Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 478, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Inclui atributos para medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 2/SAES/SCTIE/MS, de 5 de janeiro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Imunossupressão no Transplante Cardíaco; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, NUP-SEI 25000.053390/2021-84, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, para os medicamentos pertencentes ao CEAF na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos referentes a CID-10 a seguir especificados:

CÓDIGOS e NOMES

ALTERAÇÕES (incluir CID-10)

06.04.28.010-6 - METILPREDNISOLONA 500 mg INJETÁVEL (POR AMPOLA)

T86.2

06.04.32.001-9 - EVEROLIMO 0,5 mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2; Z94.1

06.04.32.002-7 - EVEROLIMO 0,75 mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2; Z94.1

06.04.32.003-5 - EVEROLIMO 1 mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2; Z94.1

06.04.32.005-1 - MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2

06.04.32.006-0 - MICOFENOLATO DE SODIO 180mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2

06.04.32.007-8 - MICOFENOLATODE SODIO 360mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2

06.04.34.001-0 - CICLOSPORINA 10 mg (POR CÁPSULA)

T86.2

06.04.34.002-8 - CICLOSPORINA 25 mg (POR CÁPSULA)

T86.2

06.04.34.003-6 - CICLOSPORINA 50 mg (POR CÁPSULA)

T86.2

06.04.34.004-4 - CICLOSPORINA 100 mg (POR CÁPSULA)

T86.2

06.04.34.005-2 - CICLOSPORINA 100 mg/mL SOLUÇÃO ORAL(POR FRASCO DE 50 mL)

T86.2

06.04.34.006-0 - TACROLIMO 1mg (POR CÁPSULA)

T86.2; Z94.1

06.04.34.007-9 - TACROLIMO 5mg (POR CÁPSULA)

T86.2; Z94.1

06.04.53.001-3 - AZATIOPRINA 50 mg (POR COMPRIMIDO)

T86.2

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde