Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 494, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana - CEPARH, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 255/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.055175/2019-01, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, do Centro de Pesquisa e Assistência em Reprodução Humana - CEPARH, CNPJ nº 14.797.815/0001-58, com sede em Salvador (BA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de julho de 2019 a 23 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.351/SAES/MS, de 22 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 232, de 02 de dezembro de 2019, Seção 1, página 150.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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