Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 544, DE 6 DE MAIO DE 2021

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, com sede em Goiás (GO)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 271/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.091661/2019-85, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, CNPJ nº 01.857.622/0001-01, com sede em Goiás (GO).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de março de 2020 a 11 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 624/SAES/MS, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União - (DOU) nº 147, de 03 de agosto de 2020, Seção 1, páginas 68 e 69.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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