Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 546, DE 6 DE MAIO DE 2021

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Irm. do Hosp. Franc. Rosas a Santa Casa de Mis. de Pinhal, com sede no Espirito Santo do Pinhal (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 57/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS FTS nº: 2287, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.050319/2019-25, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na Área da Saúde da entidade Irm. do Hosp. Franc. Rosas a Santa Casa de Mis. de Pinhal, inscrita no CNPJ nº. 54.228.648/0001-49, com sede no município de Espírito Santo do Pinhal (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 824/SAES/MS, de 31 de agosto de 2020, publicada Diário Oficial da União (DOU) nº 169, de 02 de setembro de 2020, Seção 1, página 46.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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