Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 560, DE 12 DE MAIO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 03 21 DF 01

I - denominação: Rede Dor São Luiz SA / Hospital do Coração do Brasil

II - CNPJ: 06.047.087/0042-07

III - CNES: 5027438

IV - endereço: SHLS Quadra 716, Conjunto G, nº 06, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.100-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RONDÔNIA

Nº do SNT: 2 01 21 RO 01

I - Denominação: Gate Servicos Medico Hospitalares Ltda / Hospital das Clinicas Porto Velho

II - CNPJ: 84.715.051/0001-90

III - CNES: 2515458

IV - Endereço: Rua João Goulart, nº 2.164, Bairro: São Cristovão, Porto Velho/RO, CEP: 76.804-034.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 03 21 DF 01

I - responsável técnico: Viviane Vidal Sabatoski Moura, cardiologista, CRM 23112 - DF;

II - membro: Manoel Camelo de Paiva Neto, anestesiologista, CRM 16874 - DF;

III - membro: Gesiel Barreto Luz, anestesiologista, CRM 14556 - DF;

IV - membro: Fernando Antibas Atik, cirurgião geral e cirurgião cardiovascular, CRM 14789 - DF;

V - membro: Claudio Ribeiro da Cunha, cirurgião torácico e cirurgião cardiovascular, CRM 9010 - DF.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RONDÔNIA

Nº do SNT: 1 01 21 RO 01

I - responsável técnico: Ana Karoline Nóbrega Cavalcanti, nefrologista, CRM 3491 - RO;

II - membro: Achiles Queiroz Monteiro de Rezende, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5372 - RO;

III - membro: Alber Pessoa de Figueiredo, cirurgião geral, CRM 2680 - RO;

IV - membro: Nídia Aparecida Miranda de Abreu, nefrologista, CRM 3397 - RO;

V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 3793 - RO;

VI - membro: Alexandre Batista Falqueti, cirurgião geral e urologista, CRM 4240 - RO.

Art. 5° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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