Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 561, DE 12 DE MAIO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 20 PR 01

I - denominação: Instituto Presbiteriano Mackenzie / Hospital Universitario Evangelico Mackenzie

II - CNPJ: 60.967.551/0021-02

III - CNES: 0015245

IV - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 2º Fica concedida renovação para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 03 PR 03

I - denominação: Oftalmologia Barigui / Hospital Barigui de Oftalmologia Ltda

II - CNPJ: 74.062.019/0001-07

III - CNES: 3087727

IV - endereço: Rua Candido Hartmann, nº 1.712, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.710-570.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 20 PR 01

I - responsável técnico: Igor Luna Peixoto, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 29925 - PR;

II - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297 - PR;

III - membro: Fabiana Ligia Lora Campos, gastroenterologista, CRM 20104 - PR;

IV- membro: Alysson Bernini Pereira da Silva, gastroenterologista, CRM 32660 - PR;

V - membro: Claudio Wagner, anestesiologista, CRM 28107 - PR;

VI - membro: Marcelo Juvenal Krul, anestesiologista, CRM 28327 - PR;

VII - membro: Susanne Edinger Pereira, infectologista, CRM 28897 - PR.

Art. 4º Fica concedida renovação para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 03 PR 03

I - responsável técnico: Pedro Modesto Piccoli, oftalmologista, CRM 5068 - PR.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde