Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 562, DE 12 DE MAIO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 19 PR 01

I - denominação: Hospital Erasto Gaertner / Liga Paranaense de Combate ao Câncer

II - CNPJ: 76.591.049/0001-28

III - CNES: 0015644

IV - endereço: Rua Dr. Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 19 PR 01

I - responsável técnico: Johnny Francisco Cordeiro Camargo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9938 - PR;

II - membro: Joao Samuel de Holanda Farias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27413 - PR;

III - membro: Eduardo Ciliao Munhoz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17871 - PR;

IV - membro: Apoena Alves Lobato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26001 - PR;

V - membro: Natalia Cristina Rojas Guerrero, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25444 - PR;

VI - membro: Antonella Adriana Zanette, pediatra, CRM 24431 - PR;

VII - membro: Ana Luiza de Melo Rodrigues, cancerologista pediátrica, CRM 26062 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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