Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 563, DE 12 DE MAIO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 15 MG 01

I - denominação: Clínica Ocular Medical Center LTDA

II - CNPJ: 03.085.181/0001-94

III - CNES: 5092302

IV - endereço: Rua Marechal Hermes, nº 300, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.441-028.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 21 RS 02

I - denominação: Diaglaser Centro de Diagnóstico e Hospital dia Ltda / DIAGLASER

II - CNPJ: 01.308.893/0001-08

III - CNES: 5029880

IV - endereço: Rua Gomes Jardim, nº 301, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 12 21 DF 02

I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês / Unidade Brasília IV

II - CNPJ: 61.590.410/0012-87

III - CNES: 9748202

IV - endereço: SGAS 613, S/N, Conjunto D, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-730.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 17 MG 12

I - denominação: Hospital Monte Sinai / Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora

II - CNPJ: 25.415.993/0001-93

III - CNES: 3013588

IV - endereço: Rua Vicente Beghelli, nº 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 21 SP 10

I - responsável técnico: Armando dos Santos Abrantes, cirurgião geral e urologista, CRM 48746 - SP;

II - membro: Gustavo Miranda Leal, cirurgião geral e urologista, CRM 144377 - SP;

III - membro: Luiz Carlos Hornburg Junior, cirurgião geral e urologista, CRM 131819 - SP;

IV - membro: Rafael Neuppmann Feres, urologista, CRM 135396 - SP;

V - membro: Alan Fernandes Laurindo, nefrologista, CRM 107967 - SP;

VI - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349 - SP;

VII - membro: Sergio Ricardo de Antonio, nefrologista, CRM 97590 - SP;

VIII - membro: Osvaldo Merege Vieira Neto, nefrologista, CRM 63391 - SP;

IX - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435 - SP.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 12

I - responsável técnico: Daniel Assad Diniz da Gama, oftalmologista, CRM 162788 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 15 MG 01

I - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438 - MG;

II - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664 - MG;

III - membro: Marina Álvares de Campos Cordeiro, oftalmologista, CRM 58626 - MG.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 21 RS 02

I - responsável técnico: Sergio Kwitko, oftalmologista, CRM 13922 - RS;

II - membro: Bruno Schneider de Araujo, oftalmologista, CRM 35733 - RS;

III - membro: Michel Broilo Manica, oftalmologista, CRM 26805 - RS.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 12 21 DF 02

I - responsável técnico: Lorenzo Fagotti, ortopedista e traumatologista, CRM 25393 - DF;

II - membro: Matheus Ramos Tozi, ortopedista e traumatologista, CRM 22468 - DF;

III - membro: Thiego Pedro Freitas Araújo, ortopedista e traumatologista, CRM 18057 - DF;

IV - membro: Bruno Azevedo Veronesi, ortopedista e traumatologista, CRM 26115 - DF.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 13 21 RJ 16

I - responsável técnico: Sandra Araujo Baião Mesquita de Sousa, cirurgiã plástica, CRM 740250 - RJ.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 11

I - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hematoterapeuta, CRM 101159 - SP;

II - membro: Carlos Sérgio Chiattone, hematologista e hematoterapeuta, CRM 23381 - SP;

III - membro: Suellen Ka Gi Mo, hematologista e hematoterapeuta, CRM 135861 - SP;

IV - membro: Alexandre Chiattone, hematologista e hematoterapeuta, CRM 114477 - SP;

V - membro: Camila Simione Pinotti, hematologista e hematoterapeuta, CRM 169074 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 17 MG 15

I - responsável técnico: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092 - MG;

II - membro: Felipe Pereira Mesquita, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63855 - MG;

III - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40388 - MG;

IV - membro: Rosângela de Carvalho Ribeiro, pediatra, CRM 17406 - MG;

V - membro: Marina Guimaraes Dutra, hematologista, CRM 56994 - MG;

VI - membro: Andrea de Magalhaes Nicolato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 19505 - MG.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 21 PR 01

I - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;

II - membro - Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR;

III - membro - Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;

IV - membro - Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;

V - membro - Gabriela Miotto Schnorr, cirurgiã cardiovascular, CRM 31036 - PR;

VI - membro - Fabio Olaer Okipney, cardiologista, CRM 20455 - PR.

Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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