Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 565, DE 12 DE MAIO DE 2021

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 50/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.063613/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 8º da Portaria nº 750/SAES/MS, de 11 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 114, de 14 de junho de 2019, Seção 1, página 89, o membro a seguir:

CÓRNEA: 24.07

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 11 12 PB 05

VII - membro: Arthur Ferreira Luz, oftalmologista, CRM 9774 - PB.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 13 da Portaria nº 61/SAES/MS, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 3 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 155 e 156, o membro a seguir:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 01 00 SC 03

XXII - membro: Marina Linhares Gerent, nefrologista, CRM 20632 - SC.

Art. 3º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 12 da Portaria nº 1.404/SAS/MS, de 5 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 13 de setembro de 2018, Seção 1, páginas 81 a 82, os membros a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 10 SP 24

VII - membro: Alexandre Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 114477 - SP;

VIII - membro: Camila Simione Pinotti, clínica médica, CRM 169074 - SP.

Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art.4º da Portaria nº 818/SAES/MS, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 2 de setembro de 2020, Seção 1, página 45, o membro a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 28

III - membro: Renata Fittipaldi da Costa Guimaraes, oncologista pediátrica e hematologista e hemoterapeuta, CRM 136748-SP

Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 6° da Portaria nº 1.834/SAS/MS, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2018, Seção 1, páginas 137 e 138, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RONDÔNIA

Nº do SNT: 1 11 14 RO 01

IV - membro: Camila Maia Valente, oftalmologista, CRM 6085 - RO.

Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 2° da Portaria nº 1.009/SAES/MS, de 20 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 29 de outubro de 2020, Seção 1, página 166, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 02 PR 08

XI - membro: Ana Paula Calil Guermandi, oftalmologista, CRM 27844 - PR.

Art. 7º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 8° da Portaria nº 1.158/SAES/MS, de 7 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 10 de outubro de 2019, Seção 1, páginas 108 e 109, os membros a seguir:

RETIRADA DE ORGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 71 16 RJ 52

X - membro: Victor Senna Diniz, cirurgião geral, CRM 1082175 - RJ;

XI - membro: Renata Marcolino Nogueira, cirurgiã geral, CRM 1119885 - RJ.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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