Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 572, DE 13 DE MAIO DE 2021

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, com sede em Camocim (CE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a orientação exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 282/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.212359/2018-96, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim, CNPJ nº 07.095.292/0001-32, com sede em Camocim (CE).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de dezembro de 2018 a 12 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 405/SAS/MS, de 26 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 65, de 4 de abril de 2019, seção 1, página 44.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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