Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 620, DE 28 DE MAIO DE 2021

Exclui do PROSUS, a Fundação Hospitalar de Cristina, com sede em Cristina (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.365, de 17 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 164, de 25 de agosto de 2017, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Fundação Hospitalar de Cristina/MG;

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando o Ofício nº 094/2021 - RFB/DEVAT/EQPAR/PARCESP, datado de 23 de abril de 2021, da Receita Federal do Brasil, comunicando a Revogação da Moratória concedida à Fundação Hospitalar de Cristina/MG; e

Considerando a Nota Técnica nº 81/2021/CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.127971/2014-31, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Fundação Hospitalar de Cristina, CNPJ nº 19.962.364/0001-80, com sede em Cristina (MG).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde