Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 645, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Defere, em Grau de Reconsideração, a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Davi Muller, com sede em Cianorte (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 322/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.224922/2018-79, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o Art. 7-A da Lei nº 12.101, de 2009, da Associação Beneficente Davi Muller, CNPJ nº 10.340.470/0001-58, com sede em Cianorte (PR).

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 91/SAES/MS, 5 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 28, de 10 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 175.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde