Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 685, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Exclui procedimento e altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS referentes a Transplantes.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que atualiza a estratégia de identificação e confirmação imunogenética de doadores voluntários de medula óssea e outros progenitores hematopoéticos para inscrição e manutenção do cadastro técnico do (REDOME); e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSNT/DAET/MS, constante do NUP nº 25000.051661/2020-86, resolve:

Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento a seguir especificado.

Procedimento 05.01.01.008-4 - IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICA DE DOADORES CADASTRADOS NO REDOME/INCA - COMPLEMENTAÇÃO DA 2ª FASE

Art. 2º Ficam alterados para os procedimentos da tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos a seguir especificados:

Códigos Nome dos procedimentos Alterações
05.01.01.005-0 IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR NÃO APARENTADO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS - 1ª FASE (POR DOADOR TIPADO) Nome: IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPÉTICAS PARA CADASTRO NO REDOME (POR DOADOR TIPADO).Descrição: CONSISTE NA TIPIFICAÇÃO HLA - A, B, C, DRB1, DQB1, DPB1 - POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE ALTA RESOLUÇÃO. O EXAME DEVERÁ SER REALIZADO PARA CADASTRAR NOVOS POTENCIAIS DOADORES NO REDOME.Idade máxima: 35anosValor ambulatorial: R$1.030,00
05.01.01.006-8 IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR NÃO APARENTADO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS- 2ª FASE (POR DOADOR TIPADO) Nome: IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR NÃO APARENTADO DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS - (POR DOADOR TIPADO).Descrição: CONSISTE NA TIPIFICAÇÃO HLA-C EM MÉDIA RESOLUÇÃO E HLA-DRB1 E HLA-DQB1 EM ALTA RESOLUÇÃO, POR TESTE MOLECULAR. O EXAME DEVERÁ SER REALIZADO PARA POTENCIAIS DOADORES PREVIAMENTE CADASTRADOS NO REDOME.Valor ambulatorial: R$550,00
05.01.01.007-6 IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR VOLUNTÁRIO DE CÉLULA TRONCO HEMATOPOÉTICA CADASTRADO NO REDOME/INCA-COMPLEMENTAÇÃO DA 1ª FASE Incluir código de origem: 05.01.01.008-4.Nome: CONFIRMAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR NÃO-APARENTADO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS (POR DOADOR TIPADO). Descrição: CONSISTE NA TIPIFICAÇÃO HLA - A, B, C, DRB1, DQB1 E DPB1 POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE ALTA RESOLUÇÃO. ESTE EXAME PODERÁ SER REALIZADO PREVIAMENTE AO TRANSPLANTE ALOGÊNICO NÃO APARENTADO, PARA CONFIRMAÇÃO DOS EXAMES DE BAIXA RESOLUÇÃO REALIZADOS NA ANTIGA 1ª FASE (CADASTRO) E DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, UTILIZAR NOVA AMOSTRA DE DOADOR PREVIAMENTE CADASTRADO NO REDOME.Valor ambulatorial: R$1.030,00
05.01.01.009-2 CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE DOADOR DE MEDULA ÓSSEA OU DE OUTROS PRECURSORES HEMATOPOÉTICO - 3ª FASE Nome: CONFIRMAÇÃO DE TIPIFICAÇÃO DE DOADOR NÃO-APARENTADO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS (POR DOADOR TIPADO). Descrição: CONSISTE NA TIPIFICAÇÃO HLA - A, B, C, DRB1, POR TESTE MOLECULAR COM TÉCNICAS DE MÉDIA RESOLUÇÃO. ESTE EXAME PODERÁ SER REALIZADO PREVIAMENTE AO TRANSPLANTE ALOGÊNICO NÃO APARENTADO PARA CONFIRMAÇÃO DOS EXAMES DE ALTA RESOLUÇÃO REALIZADOS NO CADASTRO DO DOADOR E DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, UTILIZAR NOVA AMOSTRA DE DOADOR PREVIAMENTE CADASTRADO NO REDOME.Valor ambulatorial: R$ 375,00

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC, Plano Orçamentário 0005.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte a da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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