Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 735, DE 12 DE JULHO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 70/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.086938/2021-72; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 21 SP 04

I - denominação Clinica Oftalmologica Simoes e Torigoe LTDA

II - CNPJ: 05.123.959/0001-38

III - CNES: 5063965

IV - endereço: Rua Tenente Haraldo Egidio de Souza, nº 767, Bairro: Jardim Chapado, Campinas/SP, CEP: 13.070-160.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 17 MG 10

I - denominação: IOSG - Instituto de Olhos Santa Genoveva

II - CNPJ: 05.886.232/0001-02

III - CNES: 3152715

IV - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, nº 962, 1º piso, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 12 19 MG 07

I - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros / Hospital Santa Casa de Montes Claros

II - CNPJ: 22.669.931/0001-10

III - CNES: 2149990

IV - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-103.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 13 PR 01

I - denominação: Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A / Hospital do Rocio

II - CNPJ: 75.802.348/0001-00

III - CNES: 0013846

IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, nº 599, Estrada da Lagoa, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 16

I - responsável técnico: Matheus Ivan Schmitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658 - SP;

II - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 21 SP 19

I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 173474 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 21 SP 20

I - responsável técnico: Farlley Gomes Silvestre da Silva, oftalmologista, CRM 215360 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 21 SP 21

I - responsável técnico: Fabio Kenji Matsumoto, oftalmologista, CRM 156469 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 17 MG 11

I - responsável técnico: Paulo Cesar Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883 - MG;

II - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269 - MG;

III - membro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772 - MG;

IV - membro: Letícia Aparecida Naves Borges, oftalmologista, CRM 67265 - MG.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 21 SP 22

I - responsável técnico: Luiz Gabriel Betoni Guglielmetti, ortopedista e traumatologista, CRM 117180 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 13 PR 02

I - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR;

II - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirurgião cardiovascular, CRM 9999 - PR;

III - membro: Fabio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR;

IV - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 15091 - PR;

V - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902 - PR;

VI - membro: Erika Yumi Sakamoto Ikeda, anestesiologista, CRM 33184 - PR;

VII - membro: Mileni Furlanetto Celinski Nercolini, anestesiologista, CRM 28573 - PR.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 21 PE 01

I - responsável técnico: Deborah de Sá Pereira Belfort, cardiologista, CRM 23684 - PE;

II - membro: Fernando Augusto M. dos Santos Figueira, cirurgião cardiovascular, CRM 15687 - PE;

III - membro: Diogo Luiz de Magalhaes Ferraz, cirurgião cardiovascular, CRM 19466 - PE;

IV - membro: Manuella de Melo Muniz Trindade Varejao, cirurgiã cardiovascular, CRM 18041 - PE;

V - membro: Joao Paulo Segundo de Paiva Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 17838 - PE;

VI - membro: Maria Antonieta Albanez Albuquerque de Medeiros Lopes, cardiologista, CRM 19634 - PE;

VII - membro: Rodrigo Moreno Dias Carneiro, cardiologista, CRM 13775 - PE;

VIII - membro: Maria Eduarda Ramos Magalhães, cardiologista, CRM 22737 - PE;

IX - membro: Hugo Veiga Sampaio da Fonseca, cirurgião torácico, CRM 17865 - PE;

X - membro: Leonardo Pontual Lima, cirurgião torácico, CRM 20570 - PE;

XI - membro: Mariana Carla Porto Cabral, anestesiologista, CRM 22878 - PE;

XII - membro: Gustavo Henrique França de Moraes, anestesiologista, CRM 25736 - PE;

XIII - membro: Leonardo Rocha de Avelar, anestesiologista, CRM 21822 - PE;

XIV - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 17

I - responsável técnico: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254 - SP;

II - membro: Ana Paula Joaquim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141218 - SP;

III - membro: Carla Marques Campos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 172275 - SP;

IV - membro: Claudio Galvao de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta e cancerologista pediátrico, CRM 75204 - SP;

V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000 - SP;

VI - membro: Jeanne Thays Lima Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193223 - SP;

VII - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730 - SP;

VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP;

IX - membro: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 - SP;

X - membro: Sergio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585 - SP.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 18

I - responsável técnico: Milton Alexandre Ferreira Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141627 - SP;

II - membro: Ana Paula Joaquim, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141218 - SP;

III - membro: Carla Marques Campos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 172275 - SP;

IV - membro: Claudio Galvao de Castro Junior, hematologista e hemoterapeuta e cancerologista pediátrico, CRM 75204 - SP;

V - membro: Daniela Ferreira Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 105000 - SP;

VI - membro: Jeanne Thays Lima Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193223 - SP;

VII - membro: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730 - SP;

VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP;

IX - membro: Rodrigo Santucci Alves da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101254 - SP;

X - membro: Sergio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585 - SP.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 12 19 MG 16

I - responsável técnico: Gustavo Rocha de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 59562 - MG;

II - membro: Paulo Cesar Caires de Carvalho, ortopedista e traumatologista, CRM 24582 - MG;

III - membro: Michel Dias Lopes, ortopedista e traumatologista, CRM 39652 - MG;

IV - membro: Carlos Mauricio Dutra Mourao, ortopedista e traumatologista, CRM 48342 - MG.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e às equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde