Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 784, DE 23 DE JULHO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108660/2021-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 21 SP 05

I - denominação: Instituto Jundiaiense Luiz Braille Unidade I

II - CNPJ: 50.958.859/0001-86

III - CNES: 2701561

IV - endereço: Avenida Dr. Sebastão Mendes Silva, nº 539, Bairro: Anhangabau, Jundiai/SP, CEP: 13.208-090.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 21 SP 06

I - denominação: Beneficencia Nipo Brasileira de Sao Paulo / Hospital Nipo Brasileiro

II - CNPJ: 60.992.427/0006-50

III - CNES: 2089777

IV - endereço: Rua Pistoia, nº 100, Bairro: Parque Novo Mundo, São Paulo/SP, CEP: 02.189-000.

 

Nº do SNT: 2 12 21 SP 07

I - denominação: Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico / Hospital Unimed Ribeirão Preto

II - CNPJ: 45.232.246/0019-56

III - CNES: 7965192

IV - endereço: Rua Auxiliar Chácaras Olhos D'água, nº 105, Bairro: Country Village, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.110-000.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 23

I - responsável técnico: Brenno Signorelli, oftalmologista, CRM 148620 - SP;

II - membro: Andre Tenorio Teixeira, oftalmologista, CRM 102816 - SP;

III - membro: Lucas Ruiz Storti, oftalmologista, CRM 145593 - SP;

IV - membro: Eloisa Helena Pedroso Penna, oftalmologista, CRM 111766 - SP;

V - membro: Andre Domingos Pinto Ruppert, oftalmologista, CRM 169897 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 21 SP 24

I - responsável técnico: Leonardo Addeo Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 101483 - SP;

II - membro: Jorge Liozi Yamashita, ortopedista e traumatologista, CRM 40636 - SP;

III - membro: Bruno Asprino Ciancio, ortopedista e traumatologista, CRM 129993 - SP.

 

Nº do SNT: 1 12 21 SP 25

I - responsável técnico: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista e traumatologista, CRM 112525 - SP;

II - membro: Christian Yugo Nagao, ortopedista e traumatologista, CRM 101283 - SP;

III - membro: Claudio Kawasaki Alcantara Barreto, ortopedista e traumatologista, CRM 121206 - SP;

IV - membro: Nickson Russo Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 67517 - SP;

V - membro: Renato Bellini Dalio, ortopedista e traumatologista, CRM 125678 - SP;

VI - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 134289 - SP;

VII - membro: Rodrigo Salim, ortopedista e traumatologista, CRM 112762 - SP;

VIII - membro: Thiago Jose Mari, ortopedista e traumatologista, CRM 125723 - SP;

IX - membro: Vinicius Jorge Sugano, ortopedista e traumatologista, CRM 126052 - SP;

X - membro: Joao Batista Manzoli Torres, ortopedista e traumatologista, CRM 130085 - SP.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 99 RS 05

I - responsável técnico: Italo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424 - RS;

II - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564 - RS;

III - membro: Christine Cioba, oftalmologista, CRM 39300 - RS;

IV - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713 - RS;

V - membro: Gustavo Antonio Widholzer Rey, oftalmologista, CRM 33736 - RS;

VI - membro: Mariana Thomé Cavalheiro, oftalmologista, CRM 39391 - RS;

VII - membro: Ruy Rafael Fernandes Miorim, oftalmologista, CRM 34857 - RS;

VIII - membro: Terla Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717 - RS.

Art. 6º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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