Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 785, DE 23 DE JULHO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108660/2021-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 13 PR 03

I - denominação: Hospital do Coração de Londrina LTDA

II - CNPJ: 04.762.301/0001-03

III - CNES: 2758083

IV - endereço: Rua Paes Leme, nº 1.351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-610.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 13 PR 03

I - responsável técnico: Gualter Sebastiao Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332 - PR;

II - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159 - PR;

III - membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351 - PR;

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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