Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 786, DE 23 DE JULHO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.108660/2021-00; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 21 RJ 13

I - denominação: Hospital Norte Dor de Cascadura SA / Hospital Norte Dor

II - CNPJ: 09.578.217/0001-58

III - CNES: 6681573

IV - endereço: Rua Carolina Machado, nº 38, Bairro: Cascadura, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.351-021.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 04 21 RJ 14

I - denominação: Esho Empresa De Servicos Hospitalares S.A / Hospital Pro Cardiaco

II - CNPJ: 29.435.005/0051-98

III - CNES: 3187837

IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 21 RJ 19

I - responsável técnico: Onofre de Oliveira Barros Junior, nefrologista, CRM 828645 - RJ;

II - membro: Isabela Pereira de Alcântara Ossaille, nefrologista, CRM 1020293 - RJ;

III - membro: Priscilla Cardim Fernandes, nefrologista, CRM 917664 - RJ;

IV - membro: Lucas Demetrio Domingues de Souza, cirurgião geral, CRM 856215 - RJ;

V - membro: Romolo Guida, urologista, CRM 80370 - RJ;

VI - membro: Thiago Pereira Bellinha, cirurgião geral, CRM 865079 - RJ;

VII - membro: Lucio Filgueiras Pacheco Moreira, cirurgião geral, CRM 597798 - RJ.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 04 21 RJ 20

I - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular, CRM 627259 - RJ;

II - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 743321 - RJ;

III - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 584519 - RJ;

IV - membro: Gilberto Paulozzi Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 910317 - RJ;

V - membro: Caio César Bianchi de Castro, cirurgião geral e cirurgião torácico, CRM 996700 - RJ;

VI - membro: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 696722 - RJ;

VII - membro: Marina Caiado Paulozzi, anestesiologista, CRM 1031430 - RJ;

VIII - membro: Fernando Borges Rodriguez, intensivista, CRM 769673 - RJ;

IX - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, intensivista, CRM 760056 - RJ;

X - membro: Fernando Hauaji Chacur, intensivista, CRM 538169 - RJ;

XI - membro: Larissa Vieira Tavares dos Reis, pneumologista, CRM 992429 - RJ;

XII - membro: Luiz Claudio Lazzarini de Oliveira, pneumologista, CRM 518132 - RJ.

Art. 5° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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