Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 815, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Atualiza a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora localizado no Município de Juiz de Fora (MG), como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de alto Risco - GAR Tipo 1 e desabilita como Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/MG nº 2.433, de 06 de dezembro de 2016;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.934 de 26 de dezembro de 2016, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a proposta SAIPS n°41473 e a correspondente avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCVI/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI 25000.060061/2018-94, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), CNES 2153882, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo I, Código de Habilitação 14.13, conforme o Anexo a Portaria.

Art. 2º Fica desabilitada, do código de habilitação 14.01 - Referência Hospitalar em Atendimento Secundário a Gestação de Alto Risco - a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), CNES 2153882, conforme o Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde estará sujeito à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos da habilitação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nível de Referência Código de Desabilitação Código de Habilitação
MG Juiz de Fora Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora 2153882 Municipal 41473 Tipo 1 14.01 14.13
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