Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 893, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Organização Social João Marchesi, com sede em Penápolis (SP).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 445/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060179/2019-01, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Organização Social João Marchesi, CNPJ nº 00.033.940/0001- 87, com sede em Penápolis (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 4 de junho de 2019 a 3 de junho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 772, de 20 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de 23 de julho de 2021, Seção 1, página nº 109.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde