Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 920, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudos de Diagnóstico por Imagem - FIDI, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Ofício nº 009656/2021-CPDP do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que encaminha decisão proferida no Mandado de Segurança nº 28040 - DF (2021/0286103-0), impetrado pela Fundação Instituto de Pesquisa e Estudos de Diagnóstico por Imagem - FIDI/SP, contra suposto ato ilegal atribuído ao Ministro de Estado da Saúde, no âmbito do processo nº 25000.162827/2016-11, que determina que a análise do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) seja com base nos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional ( CTN); e

Considerando a Nota Técnica nº 461/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.162827/2016-11, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Instituto de Pesquisa e Estudos de Diagnóstico por Imagem - FIDI, CNPJ nº 55.401.178/0001-36, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de outubro de 2016 a 24 de outubro de 2019, até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam suspensos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 549, de 7 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, Seção 1, página 42, em detrimento da Renovação, até ulterior decisão judicial.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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