Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 928, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 87/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.132583/2021-09; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 19 BA 06

I - denominação: Liga Alvaro Bahia Contra Mortalidade Infantil / Hospital Martagão Gesteira

II - CNPJ: 15.170.723/0001-06

III - CNES: 0004278

IV - endereço: Rua José Duarte, nº 114, Bairro: Tororo, Salvador/BA, CEP: 40.050-050.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 19 BA 06

I - responsável técnico: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545 - BA;

II - membro: Daniela Teixeira Leal Braga, nefrologista pediátrica, CRM 15218 - BA;

III - membro: Mauricio Sanches Jorge, urologista, CRM 10803 - BA;

IV - membro: Braulio Xavier da Silva Pereira Neto, cirurgião pediátrico, CRM 12819 - BA.

Art. 3° As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimento de saúde e equipe especializada - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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