Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 934, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 83/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.125908/2021-99; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 21 MG 05

I - denominação: Campos Gumieiro Serviços Médicos e Hospitalares LTDA

II - CNPJ: 12.228.121/0001-74

III - CNES: 6780202

IV - endereço: Alameda Paulina Margonari, nº 49, 4º andar, Bairro: Jardim Karaiba, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-206.

SERGIPE

Nº do SNT: 2 11 21 SE 01

I - denominação: Oftalmoclinica de Sergipe LTDA

II - CNPJ: 32.878.340/0001-06

III - CNES: 0026557

IV - endereço: Rua Riachuelo, nº 873, Bairro: São José, Aracajú/SE, CEP: 49.015-160.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 19 SP 15

I - denominação: Hospital e Maternidade Brasil / Rede Dor São Luiz SA Unidade Brasil

II - CNPJ: 06.047.087/0007-24

III - CNES: 2789590

IV - endereço: Rua Coronel Fernando Prestes, nº 1.177, Bairro: Vila Dora, Santo André/SP, CEP: 09.020-110.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 21 19 PB 03

I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Neves S A

II - CNPJ: 01.817.749/0001-99

III - CNES: 7870930

IV - endereço: Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-530.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 01 PR 10

I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Curitiba / Hospital Santa Casa de Curitiba

II - CNPJ: 76.613.835/0001-89

III - CNES: 0015334

IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 19 PR 04

I - denominação: Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro / Hospital Infantil Pequeno Príncipe

II - CNPJ: 76.591.569/0001-30

III - CNES: 0015563

IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 21 MG 08

I - responsável técnico: Fernando Scaramucci Zogheib, oftalmologista, CRM 81065 - MG.

SERGIPE

Nº do SNT: 1 11 21 SE 01

I - responsável técnico: Renata Macedo Nabuco Faro, oftalmologista, CRM 5037 - SE.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 19 SP 21

I - responsável técnico: Andreza Alice Feitosa Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 63404 - SP;

II - membro: Davimar Miranda Maciel Borducchi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 72502 - SP;

III - membro: Thais Mazara de Borba, hematologista e hemoterapeuta, CRM 163084 - SP;

IV - membro: Aline Miranda de Souza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129951 - SP.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 28

I - responsável técnico: Iracema Esteves Lopes, hematologia e hemoterapia, CRM 135721-SP;

II - membro: Breno Moreno de Gusmao, hematologia e hemoterapia, CRM 166471-SP;

III - membro: Fabio Pires de Souza Santos, hematologia e hemoterapia, CRM 108253-SP;

IV - membro: Ricardo Helman, hematologia e hemoterapia, CRM 113042-SP;

V - membro: Guilherme Fleury Perini, hematologia e hemoterapia, CRM 114634-SP.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 21 19 PB 03

I - responsável técnico: Luis Fabio Barbosa Botêlho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7146 - PB;

II - membro: Roberto Luis Pereira Matias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6415 - PB;

III - membro: Thais Celi Lopes Benevides, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6915 - PB;

IV - membro: Gabriela Matos Falcão Targueta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7133 - PB;

V - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7436 - PB;

VI - membro: Amanda Raphaella de Medeiros Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6914 - PB.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 01 PR 20

I - responsável técnico: Rafael de Souza Pine, nefrologista, CRM 34555 - PR;

II - membro: Roberto Flávio Silva Pécoits Filho, nefrologista, CRM 13607 - PR;

III - membro: Ana Claudia Dambiski, nefrologista, CRM 14767 - PR;

IV - membro: Vitor Angelo Radunz, nefrologista, CRM 23765 - PR;

V - membro: Anibal Wood Branco, cirurgião geral e urologista, CRM 16710 - PR;

VI - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24905 - PR;

VII - membro: Leandro Billo, cirurgião geral, CRM 22265 - PR;

VIII - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346 - PR.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 19 PR 04

I - responsável técnico: Giovana Camargo de Almeida, cirurgiã geral e cirurgiã pediátrica, CRM 22975 - PR;

II - membro: Jose Sampaio Neto, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24905 - PR;

III - membro: Elisangela de Mattos e Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 18639 - PR;

IV - membro: Daniela Donha Ouno, hepatologista pediátrica, CRM 18539 - PR;

V - membro: Debora Lizandra Carneiro Kirchner, gastroenterologista pediátrica, CRM 28309 - PR;

VI - membro: Anna Carolina Marini Rolim, pediatra e medicina intensiva pediátrica, CRM 23357 - PR;

VII - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR;

VIII - membro: Aline Cristina Zanchettin, pediatra e medicina intensiva pediátrica, CRM 21424 - PR;

IX - membro: Luiza Garcia Rafagnin, pediatra e medicina intensiva pediátrica, CRM 25917 - PR;

X - membro: Jocemara Gurmini, gastroenterologista e nutróloga, CRM 14153 - PR;

XI - membro: Vitor Costa Palazzo, pediatra e medicina intensiva , CRM 5109 - PR;

XII - membro: Adriana Lima Valerio Chaves, anestesiologista, CRM 27301 - PR.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 12 SP 09

I - responsável técnico: Seiji Hayashi, oftalmologista, CRM 60533-SP.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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