Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 963, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 181, de 26 de fevereiro de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando a Resolução CIB/RS nº 312/2021, de 14 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, que aprova o remanejamento de recurso do Limite financeiro FAEC, para a realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos a serem realizados no Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP/SEI 25000.140258/2021-10, resolve:

Art. 1º Ficam remanejados recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º O remanejamento não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2021.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

UF IBGE ESTADO/MUNICÍPIO GESTÃO VALOR (R$)
RS 430000 Rio Grande do Sul Estadual (538.109,56)
430080 Antônio Prado Municipal (7.687,31)
430245 Boqueirão do Leão Municipal (6.190,42)
430300 Cachoeira do Sul Municipal (143.410,09)
430480 Carlos Barbosa Municipal (17.876,42)
430780 Estrela Municipal (34.124,39)
430820 Flores da Cunha Municipal (18.110,83)
430860 Garibaldi Municipal (24.909,08)
431290 Nova Bassano Municipal (5.841,18)
431320 Nova Petrópolis Municipal (32.169,17)
431400 Paraí Municipal (4.510,48)
431570 Rio Pardo Municipal (77.500,33)
431800 São Borja Municipal (26.365,51)
431900 São Marcos Municipal (12.697,90)
432250 Vacaria Municipal (39.006,76)
432280 Veranópolis Municipal (15.457,68)
Total (1.003.967,11)
430000 Rio Grande do Sul Estadual 247.275,93
430210 Bento Gonçalves Municipal 6.766,50
430440 Canela Municipal 32.169,17
430680 Encantado Municipal 40.314,81
430790 Farroupilha Municipal 27.055,26
430810 Feliz Municipal 11.440,78
430940 Guaporé Municipal 17.450,79
431330 Nova Prata Municipal 83.384,31
431720 Santa Rosa Municipal 117.280,40
432260 Venâncio Aires Municipal 420.829,16
Total 1.003.967,11
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