Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES Nº 1.046, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021(*)

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficência Alto Jacuí, com sede em Não me Toque (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 539/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.071964/2010-43, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional (CTN), resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficência Alto Jacuí, CNPJ nº 91.495.994/0001-10, com sede em Não me Toque (RS).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de setembro de 2010 a 4 de setembro de 2013.

Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 95, de 29 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 27, de 9 de fevereiro de 2021, seção 1, páginas 46 e 47.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 203, de 27 de outubro de 2021, Seção 1, página 138, com incorreções no original.

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