Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.064, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Exclui responsável técnico e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 102/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.139722/2021-17; resolve:

Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Gustavo Henrique Romani Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 34070 - MG, e a respectiva equipe constante no art. 4° da Portaria SAES/MS nº 25, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 11, de 18 de janeiro de 2021, seção 1, página 65, conforme nº de SNT 1 21 21 MG 01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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