Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.065, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Substitui responsável técnico de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 102/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.139722/2021-17; resolve:

Art. 1º Fica substituído o responsável técnico Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367 - GO, do art. 4º constante da Portaria SAES/MS nº 744, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 133, de 16 de julho de 2021, Seção 1, página 71, conforme nº de SNT 1 21 21 GO 01, e nomeado como responsável técnico pela equipe Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412 - GO.

Art. 2º Fica substituído a responsável técnica Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 870471 - RJ, constante do art. 10 da Portaria SAS/MS nº 1.841, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 228, de 28 de novembro de 2018, Seção 1, página 140, conforme nº de SNT 1 11 99 RJ 04, e nomeado como responsável técnico pela equipe Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 919780 - RJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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