Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.066, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 103/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.153370/2021-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 15 CE 03

I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo / Hospital Cura Dars

II - CNPJ: 60.975.737/0035-09

III - CNES: 2611686

IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 99 SP 56

I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP / Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 01 99 RS 15

I - denominação: Pio Sodalicio das Damas de Caridade de Caxias do Sul / Hospital Pompeia

II - CNPJ: 88.633.227/0001-15

III - CNES: 2223546

IV - endereço: Avenida Julio de Castilhos, nº 2.163, Bairro: Centro, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.010-005.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 17 GO 05

I - denominação: Hospital Evangélico de Rio Verde / Hospital Presbiteriano Dr. Gordon

II - CNPJ: 02.608.131/0001-81

III - CNES: 2340704

IV - endereço: Rua Abel Pereira de Castro, nº 644, Bairro: Centro, Rio Verde/GO, CEP: 75.901-060.

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 15 GO 03

I - denominação: Clínica de Atendimento Médico Especializado LTDA ME - CLIAME

II - CNPJ: 03.291.531/0001-79

III - CNES: 7002777

IV - endereço: Rua 9 A, nº 235, Quadra G 1 Lote 20, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.110-110.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 02 RS 03

I - denominação: Associação Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo

II - CNPJ: 92.021.062/0001-06

III - CNES: 2246988

IV - endereço: Teixeira Soares, nº 808, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-080.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 00 SP 02

I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP / Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 99 SP 43

I - denominação: Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRP / Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 15 CE 04

I - responsável técnico: Edilson Diogenes Pinheiro Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329 - CE;

II - membro: Ronald Feitosa Pinheiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7558 - CE;

III - membro: Sabrina Pinheiro Santiago, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10333 - CE.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 32

I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP;

II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 21 SP 33

I - responsável técnico: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129124 - SP;

II - membro: Eloisa Moreira Martin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 90788 - SP.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 21 MG 12

I - responsável técnico: Nicole Bragantini Larivoir, oftalmologista, CRM 65473 - MG.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 99 SP 60

I - responsável técnico: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80571 - SP;

II - membro: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720 - SP;

III - membro: Elen Almeida Romao, nefrologista, CRM 99157 - SP;

IV - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435 - SP;

V - membro: Miguel Moyses Neto, nefrologista, CRM 21349 - SP;

VI - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399 - SP;

VII - membro: Valmir Aparecido Muglia, nefrologista, CRM 42861 - SP;

VIII - membro: Andrey Garcia Estevanato, urologista e cirurgião geral, CRM 129976 - SP;

IX - membro: Gustavo Miranda Leal, urologista e cirurgião geral, CRM 144377 - SP;

X - membro: Rafael Carvalho Mesquita, urologista, CRM 127246 - SP;

XI - membro: Andre Antonio Batista, urologista e cirurgião geral, CRM 170808 - SP;

XII - membro: Pedro Lugarinho Menezes, urologista e cirurgião geral, CRM 161726 - SP;

XIII - membro: Viviane Cristina Teixeira P de Figueiredo, nefrologista, CRM 146947 - SP;

XIV - membro: Ivan Coelho Machado, nefrologista pediátrico, CRM 147632 - SP;

XV - membro: Inalda Facincani, pediatra, CRM 43365 - SP.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 01 02 RS 14

I - responsável técnico: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, CRM 24173 - RS;

II - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114 - RS;

III - membro: Luis Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078 - RS;

IV - membro: Rubens Guelfi, cirurgião geral e vascular, CRM 12561 - RS;

V - membro: Marcos Antonio Ruzzarin, cirurgião geral e vascular, CRM 12754 - RS;

VI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380 - RS;

VII - membro: Daniela Azevedo Osorio, nefrologista, CRM 30189 - RS;

VIII - membro: Carolina Kayser Guelfi, cirurgiã geral e vascular, CRM 37114 - RS;

IX - membro: Mariana Tochetto Bertoldo, nefrologista, CRM 34233 - RS;

X - membro: Jorge Alberto Menegasso Vieira, nefrologista, CRM 42413 - RS.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 17 GO 05

I - responsável técnico: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 14596 - GO.

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 15 GO 04

I - responsável técnico: Anicezio de Paula Ribeiro Junior, oftalmologista, CRM 12394 - GO.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 02 RS 04

I - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357 - RS;

II - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418 - RS;

III - membro: Ricardo Tres, oftalmologista, CRM 27447 - RS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 99 SP 67

I - responsável técnico: Sidney Julio de F e Sousa, oftalmologista, CRM 18880 - SP;

II - membro: Rosalia Maria Simoes Antunes Foschini, oftalmologista, CRM 82024 - SP.

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 14 BA 01

I - responsável técnico: Bernardo Hortelio Fernandes, oftalmologista, CRM 9136 - BA.

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 17 MS 04

I - responsável técnico: Flávia Sotolani Silva, oftalmologista, CRM 6861 - MS.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 99 SP 52

I - responsável técnico: Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126454 - SP;

II - membro: Ana Beatriz Pereira Lima Stracieri, reumatologista, CRM 55040 - SP;

III - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, pediatra, CRM 130006 - SP;

IV - membro: Daniela Aparecida de Moraes Campana, reumatologista, CRM 97530 - SP;

V - membro: Diego Villa Cle, hematologista e hemoterapeuta, CRM 116340 - SP;

VI - membro: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424 - SP;

VII - membro: Juliana Bernardes Elias Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 125589 - SP;

VIII - membro: Luciana Correa Oliveira de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 94222 - SP;

IX - membro: Luiz Guilherme Darrigo Junior, cancerologista pediátrico, CRM 122641 - SP;

X - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227 - SP;

XI - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038 - SP;

XII - membro: Rodrigo do T C de Saloma Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683 - SP;

XIII - membro: Thalita Cristina de Mello Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 147087 - SP;

XIV - membro: Lorena Lobo de Figueiredo Pontes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 98633 - SP;

XV - membro: Joana Teresa Bisinella de Faria, oncologista pediátrica, CRM 156839 - SP.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde