Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.069, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 103/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.153370/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 4° da Portaria SAES/MS nº 430, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 72, de 19 de abril de 2021, seção 1, páginas 173 e 174, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 01 PR 25

II - membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854 - PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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