Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.075, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 96/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.147532/2021-73; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

PARÁ

I - denominação: Hospital Regional Público do Araguaia / Associação de Saúde Esporte Lazer e Cultura Aselo

II - CNPJ: 09.055.340/0001-94

III - CNES: 5498465

IV - endereço: Avenida Brasil, nº 4.244, Quadra 30, Bairro: Park dos Buritis, Redenção/PA, CEP: 68.550-005.

Art. 2º A classificação concedida ao estabelecimento de saúde, por meio desta Portaria, terá validade pelo período de dois anos, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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