Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.097, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Anula Portaria que Exclui do PROSUS a Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que institui o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos Processo nº 5000831-59.2020.4.04.7001, Parecer de Força Executória nº 00057/2021/CORESPNS/PRU4R/PGU/AGU, em trâmite na Procuradoria-Regional da União da 4ª Região Subsídios (PRU4R/CORESP/SUBSÍDIOS), de Porto Alegre/RS, que julgou procedente e ordenou-se o cumprimento para proceder a inclusão imediata da Irmandade da Santa Casa de Londrina/PR ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), em razão da inexistência das dívidas, com a quitação do débito previdenciário, outrora indicadas no processo; e

Considerando a Nota Técnica nº 116/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.037968/2016-98 que, em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação da Portaria SAES/MS nº 867, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 867, de 27 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 165, de 31 de agosto de 2021, seção 1, página 120, que exclui do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), Processo nº 25000.037968/2016-98, a Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina (PR).

Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SAS/MS nº 791, de 1º de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 8 de junho de 2018, seção 1, página nº 157, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina (PR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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