Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.113, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Habilita o Hospital Estadual Prof. Carlos da Silva Lacaz FCO Morato/SP, como Serviço Hospitalar de Referência em Gestação de Alto Risco (GAR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 889, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Capítulo II, Anexo II - Rede Cegonha - Título III - Das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - Capítulo IV e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.865, de 15 de julho de 2019, que aprovou o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Francisco Morato;

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 126, de 29 de junho de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha referente à Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS) 3 - Franco da Rocha; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Saúde das Mulheres - COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP/SEI 25000.185456/2019-80, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Serviço Hospitalar de Referência em Gestação de Alto Risco (GAR), Tipo I, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

UF SP
Nº Proposta SAIPS 19033
Município FRANCISCO MORATO
CNES 3028399
CNPJ 46374500013920
Estabelecimento HOSPITAL ESTADUAL PROF CARLOS DA SILVA LACAZ FCO MORATO
Gestão Estadual
Nível de Referência Tipo I
Código de Habilitação 14.13

§ 1º O custeio dos serviços decorrentes da referida habilitação será financiado com recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo, considerando que o estabelecimento de saúde não está contemplado no PAR-RC como referência regional para atenção a Gestação de Alto Risco.

§ 2º O estabelecimento de saúde está sujeito à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO YOSHIMASA OKANE

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