Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.133, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera atributo quantidade máxima da compatibilidade entre Procedimentos Principais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), da Tabela de Procedimentos do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o parágrafo único do art. 326, Seção VII, Capítulo III, Título VII - dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES9/MS), constante do NUP-SEI 25000.146593/2020-32, resolve:

Art. 1º Fica alterado o atributo quantidade máxima da compatibilidade entre Procedimentos Principais e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A quantidade máxima é o limite máximo permitido por procedimento para realização do tratamento/atendimento.

Art. 2º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

SÉRGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

ALTERAÇÃO DO ATRIBUTO QUANTIDADE DAS COMPATIBILIDADES NOS PROCEDIMENTOS PRINCIPAIS

PROCEDIMENTO PRINCIPAL ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPM COMPATÍVEL ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE NA COMPATIBILIDADE
CÓDIGO PROCEDIMENTO PRINCIPAL CÓDIGO DESCRIÇÃO
04.03.01.001-2 CRANIOPLASTIA 07.02.03.008-2 CIMENTO COM ANTIBIÓTICO 3
07.02.03.138-0 CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO 3
04.03.01.014-4 RECONSTRUÇÃO CRANIANA / CRANIO-FACIAL 07.02.05.048-2 PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI / MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) 10
07.02.03.138-0 CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO 3
04.03.01.022-5 RECONSTRUÇÃO CRANIANA/CRANIO FACIAL 07.02.01.009-0 CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA E/OU MPIC 1
04.0301.026-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO CRANIO COM AFUNDAMENTO 07.02.03.138-0 CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO 3
04.03.01.029-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMATOMA INTRACEREBRAL (COM TECNICA COMPLEMENTAR) 07.02.05.044-0 PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) 260
04.03.01.039-0 DRENAGEM LIQUÓRICA LOMBAR EXTERNA 07.02.01.009-0 CONJUNTO DE CATETER DE DRENAGEM EXTERNA E/OU MPIC 1
04.03.03.005-6 CRANIECTOMIA POR TUMOR OSSEO 07.02.03.008-2 CIMENTO COM ANTIBIÓTICO 3
07.02.03.138-0 CIMENTO SEM ANTIBIÓTICO 3
07.02.05.044-0 PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) 260
04.03.03.014-5 MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO 07.02.01.023-5 CLIP DE TITÂNIO PARA NEUROCIRURGIA 3
07.02.01.022-7 CLIP TEMPORÁRIO 3
04.03.03.015-3 MICROCIRURGIA PARA TUMOR INTRACRANIANO (COM TECNICA COMPLEMENTAR) 07.02.01.023-5 CLIP DE TITÂNIO PARA NEUROCIRURGIA 3
07.02.01.022-7 CLIP TEMPORÁRIO 3
04.03.04.005-1 MICROCIRURGIA PARA MALFORMACAO ARTERIO-VENOSA CEREBRAL 07.02.01.022-7 CLIP TEMPORÁRIO 3
04.03.04.006-0 MICROCIRURGIA PARA MALFORMAÇÃO ARTERIO-VENOSA CEREBRAL PROFUNDA 07.02.01.022-7 CLIP TEMPORÁRIO 3
04.03.04.007-8 MICROCIRURGIA VASCULAR INTRACRANIANA (COM TÉCNICA COMPLEMENTAR) 07.02.01.022-7 CLIP TEMPORÁRIO 3
04.03.04.008-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA CAROTIDEO-CAVERNOSA 07.02.01.022-7 CLIP TEMPORÁRIO 3
04.03.04.009-4 MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MAIOR QUE 1,5 CM 07.02.05.044-0 PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) 260
04.03.04.010-8 MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL POSTERIOR MAIOR QUE 1,5 CM 07.02.05.044-0 PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) 260
04.03.04.011-6 MICROCIRURGIA P/ARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL ANTERIOR MENOR QUE 1,5 CM 07.02.05.044-0 PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) 260
04.03.04.012-4 MICROCIRURGIA PARA ANEURISMA DA CIRCULAÇÃO CEREBRAL POSTERIOR MENOR QUE 1,5 CM 07.02.05.044-0 PATCH ORGANICO (ATE 260 CM2) 260
04.03.07.015-5 EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR QUE 1,5 CM COM COLO ESTREITO 07.02.01.004-9 CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F 1
07.02.01.016-2 INTRODUTOR 6FA 8F 1
07.02.05.035-0 MICRO CATETER 1
07.02.05.036-9 MICRO GUIA 1
07.02.05.080-6 FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 2
04.03.07.016-3 EMBOLIZAÇÃO DE ANEURISMA CEREBRAL MENOR DO QUE 1,5 CM COM COLO LARGO 07.02.01.004-9 CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F 1
07.02.01.016-2 INTRODUTOR 6FA 8F 1
07.02.01.019-7 MICROBALAO DE REMODELAGEM 1
07.02.05.035-0 MICRO CATETER 1
07.02.05.036-9 MICRO GUIA 1
07.02.05.080-6 FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 2
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