Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.136, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.770, de 18 de outubro de 2021, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a meta física de produção mensal, estabelecida pelo gestor e financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), definida no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020; e

Considerando a Deliberação CIB-RJ Nº 6.481/2021, de 12 de agosto de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que define as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Rio de Janeiro, no exercício de 2021, constante no NUP/SEI 25000.167146/2021-06, resolve:

Art. 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º A distribuição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Janeiro/2021.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

UF IBGE GESTOR GESTÃO LIMITE FINANCEIRO
RJ 330000 RIO DE JANEIRO ESTADUAL 2.327.318,55
RJ 330010 ANGRA DOS REIS MUNICIPAL 325.240,86
RJ 330015 APERIBE MUNICIPAL 3.681,85
RJ 330020 ARARUAMA MUNICIPAL 211.310,40
RJ 330023 ARMACAO DOS BUZIOS MUNICIPAL 54.056,52
RJ 330025 ARRAIAL DO CABO MUNICIPAL 48.437,00
RJ 330030 BARRA DO PIRAI MUNICIPAL 160.196,90
RJ 330040 BARRA MANSA MUNICIPAL 294.321,55
RJ 330045 BELFORD ROXO MUNICIPAL 815.405,98
RJ 330050 BOM JARDIM MUNICIPAL 43.803,82
RJ 330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA MUNICIPAL 238.570,75
RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 361.533,90
RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU MUNICIPAL 94.063,45
RJ 330090 CAMBUCI MUNICIPAL 24.745,98
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES MUNICIPAL 810.046,61
RJ 330110 CANTAGALO MUNICIPAL 32.194,51
RJ 330120 CARMO MUNICIPAL 30.156,42
RJ 330130 CASIMIRO DE ABREU MUNICIPAL 70.517,66
RJ 330150 CORDEIRO MUNICIPAL 34.993,90
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 1.467.675,22
RJ 330185 GUAPIMIRIM MUNICIPAL 96.585,13
RJ 330190 ITABORAI MUNICIPAL 383.984,83
RJ 330200 ITAGUAI MUNICIPAL 212.298,32
RJ 330210 ITAOCARA MUNICIPAL 11.478,14
RJ 330220 ITAPERUNA MUNICIPAL 199.411,37
RJ 330225 ITATIAIA MUNICIPAL 50.760,78
RJ 330240 MACAE MUNICIPAL 409.648,51
RJ 330250 MAGE MUNICIPAL 391.133,32
RJ 330260 MANGARATIBA MUNICIPAL 70.970,93
RJ 330270 MARICA MUNICIPAL 257.286,37
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA MUNICIPAL 40.758,65
RJ 330300 MIRACEMA MUNICIPAL 12.538,40
RJ 330310 NATIVIDADE MUNICIPAL 2.172,65
RJ 330320 NILOPOLIS MUNICIPAL 259.326,06
RJ 330330 NITEROI MUNICIPAL 819.680,06
RJ 330340 NOVA FRIBURGO MUNICIPAL 304.247,08
RJ 330350 NOVA IGUACU MUNICIPAL 1.310.520,29
RJ 330370 PARAIBA DO SUL MUNICIPAL 70.678,86
RJ 330380 PARATY MUNICIPAL 68.891,34
RJ 330390 PETROPOLIS MUNICIPAL 488.680,84
RJ 330395 PINHEIRAL MUNICIPAL 40.148,98
RJ 330400 PIRAI MUNICIPAL 46.726,09
RJ 330411 PORTO REAL MUNICIPAL 31.414,07
RJ 330412 QUATIS MUNICIPAL 22.825,99
RJ 330414 QUEIMADOS MUNICIPAL 239.909,12
RJ 330415 QUISSAMA MUNICIPAL 39.421,20
RJ 330420 RESENDE MUNICIPAL 209.620,24
RJ 330430 RIO BONITO MUNICIPAL 96.080,80
RJ 330440 RIO CLARO MUNICIPAL 29.572,28
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS MUNICIPAL 240.475,70
RJ 330455 RIO DE JANEIRO MUNICIPAL 10.723.369,19
RJ 330460 SANTA MARIA MADALENA MUNICIPAL 16.604,78
RJ 330470 SANTO ANTONIO DE PADUA MUNICIPAL 55.110,49
RJ 330480 SAO FIDELIS MUNICIPAL 61.715,72
RJ 330490 SAO GONCALO MUNICIPAL 1.731.403,04
RJ 330500 SAO JOAO DA BARRA MUNICIPAL 57.618,79
RJ 330510 SAO JOAO DE MERITI MUNICIPAL 753.959,98
RJ 330515 SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO MUNICIPAL 34.784,82
RJ 330520 SAO PEDRO DA ALDEIA MUNICIPAL 166.743,70
RJ 330530 SAO SEBASTIAO DO ALTO MUNICIPAL 14.933,77
RJ 330555 SEROPEDICA MUNICIPAL 131.369,95
RJ 330570 SUMIDOURO MUNICIPAL 24.934,31
RJ 330580 TERESOPOLIS MUNICIPAL 291.420,02
RJ 330590 TRAJANO DE MORAES MUNICIPAL 16.959,10
RJ 330600 TRES RIOS MUNICIPAL 130.559,18
RJ 330610 VALENCA MUNICIPAL 122.130,71
RJ 330615 VARRE-SAI MUNICIPAL 21.010,60
RJ 330620 VASSOURAS MUNICIPAL 58.886,02
RJ 330630 VOLTA REDONDA MUNICIPAL 435.727,15
TOTAL 28.754.759,55
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde