Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.140, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 206, de 8 de março de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 918, de 13 de setembro de 2021, que remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais, e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.585, de 4 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o Custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média complexidade no Estado de Minas Gerais no exercício de 2021, constante do NUP/SEI 25000.167040/2021-02, resolve:

Art. 1º Ficam remanejados recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º O remanejamento do recurso não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Outubro de 2021.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

UF ORIGEM IBGE ORIGEM GESTOR ORIGEM UF DESTINO IBGE DESTINO GESTOR DESTINO VALOR DE REMANEJAMENTO
MG 310000 Estado de Minas Gerais MG 313270 Itambacuri R$ 21.431,65
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