Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.151, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 107/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.167851/2021-03; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 18 CE 01
I - denominação: Hospital Antônio Prudente LTDA
II - CNPJ: 05.874.946/0001-09
III - CNES: 2415631
IV - endereço: Avenida Aguanambi, nº 1.827, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-401.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 17 RJ 14
I - denominação: Hospital Vitoria AMC / Hospital Alvorada Taguatinga LTDA
II - CNPJ: 08.100.676/0022-93
III - CNES: 7642423
IV - endereço: Avenida Jorge Curi, nº 550, Bloco C, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.793-334.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 99 SP 49
I - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba
II - CNPJ: 50.795.566/0002-06
III - CNES: 2078813
IV - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210, Bairro: Jardim Emilia, Sorocaba/SP, CEP: 18.031-060.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 11 00 SC 02
I - denominação: Associação Congregação de Santa Catarina / Hospital Santa Isabel
II - CNPJ: 60.922.168/0052-26
III - CNES: 2558246
IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 27
I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 583141 - RJ;
II - membro: Mayara Rêgo Zarour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 989959 - RJ.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 18 CE 03
I - responsável técnico: Emmerson de Sousa Eulálio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6861 - CE;
II - membro: Emanuel Mauricio Bezerra e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11889 - CE.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 17 RJ 94
I - responsável técnico: Ricardo de Sa Bigni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 561671 - RJ;
II - membro: Paula Vanessa de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1030205 - RJ;
III - membro: Carlos Eduardo Pontes Pizzino, hematologista e hemoterapeuta, CRM 781908 - RJ;
IV - membro: Márcio Yoshihiro Hori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759368 - RJ;
V - membro: Maria Claudia Rodrigues Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 516771 - RJ;
VI - membro: Antonio Julio de Ulyssea Guimaraes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 710318 - RJ.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 00 SP 31
I - responsável técnico: Jose Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800 - SP;
II - membro: Claudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488 - SP;
III - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085 - SP;
IV - membro: Joao Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258 - SP;
V - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083 - SP;
VI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638 - SP.

 

Nº do SNT: 1 01 11 SP 37
I - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429 - SP;
II - membro: Gisele Guimaraes Maciel, nefrologista, CRM 146293 - SP;
III - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941 - SP;
IV - membro: Mario Nogueira Junior, urologista, CRM 78501 - SP;
V - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026 - SP;
VI - membro: Joao Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856 - SP.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 157
I - responsável técnico: Adriana Romero Braga, oftalmologista, CRM 61038 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 99 SP 38
I - responsável técnico: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 92504 - SP;
II - membro: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP;
III - membro: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702 - SP;
IV - membro: Niro Kasahara, oftalmologista, CRM 66339 - SP;
V - membro: Jose Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908 - SP;
VI - membro: Cristiano Caixeta Umbelino, oftalmologista, CRM 96458 - SP;
VII - membro: Ivana Lopes Romero Kusabara, oftalmologista, CRM 113133 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 15 SP 29
I - responsável técnico: Marta Beatriz Corsi de Filippi Sartori, oftalmologista, CRM 46205 - SP.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 11 00 SC 04
I - responsável técnico: Rodrigo Thiesen Muller, oftalmologista, CRM 13196 - SC;
II - membro: Jose Roberto Maranhao Castro, oftalmologista, CRM 7460 - SC;
III - membro: Vilmar Muller, oftalmologista, CRM 2896 - SC.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 32 15 SP 43
I - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429 - SP;
II - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941 - SP;
III - membro: Adriano Miziara Gonzalez, gastroenterologista, CRM 76192 - SP;
IV - membro: Jorge Marcelo Padilla Mancero, cirurgião geral, CRM 93396 - SP;
V - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista e metabologista, CRM 54481 - SP;
VI - membro: Gisele Guimaraes Maciel, nefrologista, CRM 146293 - SP;
VII - membro: Joao Soares de Almeida Junior, anestesiologista, CRM 60856 - SP;
VIII - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026 - SP.

Art. 8º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

(*) N. da Coejo: Republicada por ter saído, no DOU nº 223, de 29-11-2021, Seção 1, pág. 432 e 434, com erro de montagem.

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