Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.154, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Exclui membro de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 107/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.167851/2021-03, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 3° da Portaria SAES/MS nº 1.384, de 5 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 12 de dezembro de 2019, seção 1, página 208, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 11 16 PI 01
III - membro: Natália de Sampaio Brandão, oftalmologista, CRM 5582.

Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 8º da Portaria SAS/MS nº 563, de 9 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 15 de maio de 2018, seção 1, páginas 43 e 44, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 16 SP 27
IV - membro: Rodrigo Andrey Rocco, hepatologista, CRM 127629 - SP;
IX - membro: Celso Eduardo Lourenco Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP;
XII - membro: Guilherme Eduardo Goncalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP;
XIII - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP.

Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 3° pela Portaria SAES/MS nº 952, de 29 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2020, seção 1, página 52, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 16 SP 27
XIX - membro: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP;
XX - membro: Patricia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP.

Art. 4º Fica excluído da equipe de transplante habilitada no art. 14 da Portaria SAS/MS nº 1.691, de 24 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2018, seção 1, páginas 68 e 69, o membro a seguir:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 99 SP 18
III - membro: Caio Bottini Cruz, cirurgião cardiovascular, CRM 111900 - SP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde