Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.160, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

Defere a Renovação do CEBAS da Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, com sede em Guaratinguetá (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 760/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.003105/2017-06, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com o Art. 8-B da Lei nº 12.101, de 2009, da Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50, com sede em Guaratinguetá (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2017 a 22 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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