Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.162, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 124/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.178776/2020-17; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 99 CE 06

I - denominação: Oftalmed Centro de Oftalmologia / Centro de Oftalmologia SS LTDA

II - CNPJ: 09.501.255/0001-02

III - CNES: 2562480

IV - endereço: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1.516, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.115-170.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 21 20 DF 10

I - denominação: Hospital Brasília

II - CNPJ: 60.884.855/0022-89

III - CNES: 3048551

IV - endereço: SHIS QI 15, Conjunto G, n° 15, Lago Sul Brasília/DF, CEP: 71.635-550.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 2 01 18 GO 01

I - denominação: Hospital Urológico Puigeverte / Hospital Urológico de Goiânia Ltda

II - CNPJ: 01.590.900/0001-07

III - CNES: 2339668

IV - endereço: Alameda das Rosas, nº 2155, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-010.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

Nº do SNT: 2 03 16 CE 05

I - denominação: Hospital Monte Klinikum / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A

II - CNPJ: 29.435.005/0074-84

III - CNES: 3055426

IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 10 GO 01

I - denominação: Instituto de Olhos Limongi LTDA

II - CNPJ: 08.031.873/0001-73

III - CNES: 5968429

IV - endereço: Rua 7 A, nº 141, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-230.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 20 CE 02

I - responsável técnico: Rafael Dias Marques Nogueira, oftalmologista, CRM 2742 - CE;

II - membro: Sisley Jean Araujo Viana, oftalmologista, CRM 6318 - CE;

III - membro: Marcídia Soares Peixoto, oftalmologista, CRM 11658 - CE;

IV -membro: Antonio Abel Barbosa Laurindo Filho, oftalmologista, CRM 11571 - CE.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 17 RJ 09

I - responsável técnico: Mariana Gomes Pecego, oftalmologista, CRM 786560 - RJ.

Nº do SNT: 1 11 14 RJ 02

I - responsável técnico: Mariana Gomes Pecego, oftalmologista, CRM 786560 - RJ.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 20 DF 14

I - responsável técnico: Andresa Lima Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16426 - DF;

II - membro: Diogo Kloppel Cardoso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23700 - DF;

III - membro: Patrícia Eiko Yamakawa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15766 - DF;

IV - membro: Gustavo Bettarello, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13639 - DF;

V - membro: Priscila dos Reis Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21976 - DF;

VI - membro: Carlos Eduardo Sá Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23320 - DF.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 20 DF 15

I - responsável técnico: Alexandre Barbosa Sotero Caio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7597-DF;

II - membro: Marina Tayla Mesquita Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21057 - DF;

III - membro: Breno Moreno de Gusmão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25194 - DF.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 20 DF 16

I - responsável técnico: Fernando Sergio Blumm Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11650 - DF;

II - membro: Andre Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 26217 - DF;

III - membro: Flavia Dias Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13591 - DF;

IV - membro: Volney Assis Lara Vilela, hematologista e hemoterapeuta, CRM 15446 - DF.

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 21 20 DF 17

I - responsável técnico: Jorge Vaz Pinto Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9883 - DF;

II - membro: Flavia Zattar Piazera, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17030 - DF;

III - membro: Carlos Alberto Pinto da Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5570 - DF.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

GOIÁS

Nº do SNT: 1 01 18 GO 01

I - responsável técnico: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO;

II - membro: Antonio Eustaquio Vieira Junior, nefrologista, CRM 9379 - GO;

III - membro: Alexandre Sávio Oliveira de Freitas, urologista, CRM 5778 - GO;

IV - membro: Aylon Ferreira de Moura, urologista, CRM 6751 - GO;

V - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO;

VI - membro: Rodrigo Rosa de Lima, urologista, CRM 15274 - GO;

VII - membro: Theo Rodrigues Costa, urologista, CRM 10811 - GO;

VIII - membro: Júlio César Soares Barreto, nefrologista, CRM 9633 - GO;

IX - membro: Ricardo Araujo Mothe, nefrologista, CRM 11680 - GO;

X - membro: Douglas Richard Gomes, urologista, CRM 10471 - GO.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

Nº do SNT: 1 03 16 CE 05

I - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535 - CE;

II - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547 - CE;

III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547 - CE;

IV - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardiovascular, CRM 2820 - CE;

V - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928 - CE;

VI - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773 - CE;

VII - membro: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674 - CE;

VIII - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309 - CE;

IX - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204 - CE.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 1 11 10 GO 02

I - responsável técnico: Arthur Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 9206 - GO;

II - membro: Roberto Murillo Limongi de Souza Carvalho, oftalmologista, CRM 8654 - GO;

III - membro: Guilianna Limongi de Souza Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 10543 - GO.

Art. 11 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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