Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Desabilita o Hospital São Lucas Ltda como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 593, de 27 de outubro de 2005, que habilita o Hospital São Lucas em Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, cód. 15.04, em Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal, cód. 15.05;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a manifestação da Vigilância Sanitária de Patos de Minas datada de 22 de abril de 2020 e dos fatos apontados no NUP 00737.002926/2021-68 (Processo de Referência: Ação Civil Pública - ACP nº 1000561-35.2021.4.01.3806), por meio do Ofício nº 00406/2021/CORESANG/PRU1R/PGU/AGU, que informa que o Hospital São Lucas deverá ser interditado enquanto não houver as adequações às normas sanitárias vigentes;

Considerando que o Hospital São Lucas não dispõe de Alvará Sanitário desde 2018; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES, constante do NUP/SEI 25000.151109/2021-78, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise, código 15.04 e como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal, código 15.05, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
MG 314800 PATOS DE MINAS HOSPITAL SÃO LUCAS/ HOSPITAL SÃO LUCAS LTDA 2196972 MUNICIPAL 23.347.958/0001-59 ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.04
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL 15.05

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 15.04 como Atenção Especializada em DRC com Hemodiálise e o código 15.05 como Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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