Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Exclui do PROSUS, o Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux, com sede em Brusque (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 535, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.175, de 20 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 5, de 6 de janeiro de 2017, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS do Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux;

Considerando o Ofício nº 3.672/2021/EQPAR2/DEVAT/SRRF09/RFB, da Receita Federal do Brasil, comunicando sobre a Revogação da Moratória concedida ao Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux/SC; e

Considerando a Nota Técnica nº 119/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.120577/2014-71, que conclui pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), o Hospital Arquidiocesano Consul Carlos Renaux, CNPJ nº 82.986.985/0001-30, com sede em Brusque (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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