Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.183, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do sistema único de saúde (sus), no Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC para o exercício de 2021;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 206, de 8 de março de 2021, que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 918, de 13 de setembro de 2021, que remaneja recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais, e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.642, de 29 de novembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que remaneja as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado, no exercício de 2021, constante no NUP/SEI 25000.175025/2021-20, resolve:

Art. 1º Fica remanejado os recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Formosa (MG), conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º O remanejamento do recurso não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2021.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

UF ORIGEM IBGE ORIGEM GESTOR ORIGEM UF DESTINO IBGE DESTINO GESTOR DESTINO VALOR DE REMANEJAMENTO (R$)
MG 311430 Carmo do Paranaíba MG 313750 Lagoa Formosa 50.512,94
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