Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Resolução RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante da Nota Técnica nº 116/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.163887/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

SÃO PAULO

Nº do SNT: 3 51 07 SP 09

I - Denominação: Banco de Olhos de Sorocaba / Bos São Paulo

II - CNPJ: 50.795.566/0007-10

III - CNES: 5281482

IV - Endereço: Avenida Celso Garcia, nº 4.815, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03.063-000.

Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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