Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Exclui estabelecimento de saúde e respectiva equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 117/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.176086/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado no art. 2º da Portaria SAS/MS nº 1.913, de 14 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 26 de dezembro de 2017, seção 1, página 945 e sua respectiva equipe de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado, autorizada no art. 8º da Portaria supramencionada, conforme a seguir:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 17 RJ 16

I - denominação: Hospital Copa Star / Rede Dor São Luiz S A

II - CNPJ: 06.047.087/0026-97

III - CNES: 9065946

IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-012.

 

Nº do SNT: 1 21 17 RJ 97

I - responsável técnico: Juliane Garcez Musacchio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 675261 - RJ;

II - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 675067 - RJ;

III - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 699993 - RJ;

IV - membro: Fabio Moore Nucci, hematologista, CRM 536503 - RJ;

V - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista e hemoterapeuta, CRM 759171 - RJ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

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